STF E A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA: PEJOTIZAÇÃO AGORA É VÁLIDA?
A licitude da terceirização de atividades-fim das empresas já está pacificada, inclusive no STF, permitindo a contratação de empresas para prestação de serviços
Voltado ao segmento empresarial e com atuação abrangente em todo o território nacional, o escritório tem, como principal objetivo, a busca pela excelência no atendimento aos seus clientes. Para tanto, soluções criativas e eficazes, são apresentadas em suas diversas áreas de atuação. Possui equipe de profissionais capacitados com o objetivo de assegurar aos seus clientes a mais ampla e efetiva defesa de seus interesses e direitos, por meio de sólidas estratégias e modernos recursos.
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A licitude da terceirização de atividades-fim das empresas já está pacificada, inclusive no STF, permitindo a contratação de empresas para prestação de serviços
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, de forma unânime, pela concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva.
O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), de São Paulo, decidiu que uma empresa de recrutamento deve indenizar em R$ 10 mil
A partir de 1º de março, grandes e médias empresas em todo o Brasil terão 90 dias para se cadastrar voluntariamente no Domicílio