Um vendedor que se afastou do trabalho por dores nas costas, mas que postou fotos de viagem à praia no dia em que deveria estar de repouso, teve a justa causa mantida.
Para a 5ª Turma do TRT-2, a conduta do empregado foi grave o suficiente para quebrar a confiança da empresa no empregado, e, por isso, os desembargadores mantiveram, na íntegra, a decisão de 1º grau.
No processo, o homem pedia a reversão da justa causa por improbidade e alegava perseguição, contudo, não comprovou suas alegações.
Ainda, deixou de contestar os “prints” do Facebook, que demonstravam imagens do passeio realizado, ocasião em que “dança e realiza atividades incompatíveis com a recomendação médica”, conforme as palavras da empregadora, nos autos.
Foram ouvidas uma testemunha do trabalhador e uma da empresa, e ambas confirmaram os fatos.
O vendedor obteve licença médica, determinando-se o afastamento do trabalho por um dia, devido a dores nas costas, entretanto, viajou ao litoral para comemorar os 15 anos de casados com a esposa, justamente no dia em que deveria estar de repouso.
Segundo a relatora, Ana Cristina L. Petinati, “Não se sustenta a alegação de que a ré já tinha ciência da viagem, tampouco que a publicação no Facebook deu-se após o horário do expediente, pois o fato é que apresentou atestado médico que prescrevia afastamento do trabalho por um dia e, neste mesmo dia, foi viajar”.
Desse modo, foram negados todos os pedidos na ação, incluindo o de indenização por danos morais.
Segundo o Artigo 482 da CLT, dispensa por justa causa é consequência de uma ação grave, por parte do empregado.
Em outras palavras, o funcionário provoca a própria demissão ao realizar um ato ilegal e que fere o empregador.
Desse modo, a falta grave cometida torna a permanência do empregado no local de trabalho inviável, e, consequentemente, o contratante não tem outra saída, a não ser, demiti-lo.
Com a justa causa, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e FGTS.