SIMPLES NACIONAL: PRAZOS PARA ESCOLHER COMO RECOLHER A CBS E O IBS EM 2027 SÃO PRORROGADOS
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, que prorroga os prazos para a empresa optante escolher como vai recolher a CBS e o IBS no primeiro semestre de 2027. Os prazos originais terminariam em 30 de setembro de 2026.
A medida dá mais tempo aos empresários para uma decisão que afeta diretamente a carga tributária, a competitividade e a relação com clientes e fornecedores.
Os novos prazos
• 15 de outubro de 2026: opção pelo Simples Nacional no modelo “puro”. Nele, todos os tributos, inclusive a CBS e o IBS, continuam sendo pagos na guia única (DAS).
• 30 de outubro de 2026: opção pelo modelo “híbrido”. Os demais tributos continuam no DAS, mas a CBS e o IBS passam a ser recolhidos pelas alíquotas do regime regular. Com isso, os clientes da empresa podem aproveitar integralmente os créditos desses tributos.
• 20 de dezembro de 2026: último dia para desistir da opção ou alterá-la. Depois dessa data, a escolha é irretratável e vale para todo o primeiro semestre de 2027. Já em março de 2027 será possível manifestar a intenção de mudar o regime para o segundo semestre.
Por que a prorrogação importa
A alíquota da CBS só deve ser divulgada na primeira quinzena de dezembro. Os novos prazos permitem que a empresa faça uma opção dentro do prazo e a revise até 20 de dezembro, já sabendo qual será essa alíquota. Assim, a decisão pode ser tomada com base em números concretos, e não em estimativas.
Puro ou híbrido: o que considerar
A escolha depende do perfil de cada negócio:
• Empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B), sobretudo quando os clientes estão no regime regular, tendem a se beneficiar do modelo híbrido. Como o cliente aproveita o crédito integral de CBS e IBS, a empresa fica mais competitiva nas negociações.
• Empresas que vendem principalmente ao consumidor final (B2C) em geral encontram no modelo puro a alternativa mais simples e econômica, já que o consumidor não aproveita créditos.
• Os custos de cumprir as obrigações também contam. O modelo híbrido traz exigências próprias do regime regular, que precisam entrar na conta.
Recomendações
1. Mapeie o perfil dos clientes e o peso das vendas para empresas no faturamento.
2. Converse com os principais clientes e parceiros comerciais. Muitos já começaram a considerar o aproveitamento de créditos em contratos e na formação de preços.
3. Faça a opção dentro do prazo aplicável e reavalie a escolha quando a alíquota da CBS for divulgada, antes de 20 de dezembro.
4. Revise contratos e políticas de preço para refletir o novo modelo de tributação.
Como podemos ajudar
A equipe do Aguiar Advogados Associados está à disposição para analisar o caso da sua empresa, simular os cenários e orientar a escolha do regime mais adequado para 2027.
Este conteúdo é informativo e não substitui consultoria jurídica individualizada.



