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ABERTO PRAZO PARA CADASTRO NO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o edital nº 01/2024, o qual regula o cadastro das empresas no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

 

O DET possibilitará a comunicação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, simplificando processos trabalhistas. A plataforma visa informar atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos, promovendo segurança, transparência e redução de custos operacionais.

 

A partir de 1º de março de 2024, o uso do DET será obrigatório para empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme o cronograma estabelecido no Edital SIT nº. 01/2024. Grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016, e demais empresas, entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, além de empresas que não eram optantes pelo regime do Simples Nacional até 1º de julho de 2018, estão inclusas nos primeiros grupos.

 

Já para os grupos 3 e 4 do eSocial, e empregadores domésticos, a obrigatoriedade inicia em 1º de maio. O Grupo 3 abrange empresas que eram optantes do regime tributário do Simples Nacional em 1º de julho de 2018, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. O Grupo 4 engloba a Administração pública e organizações internacionais que atuam como entes públicos em esfera federal.

 

O DET dispensa a publicação em Diário Oficial da União e envio por via postal das comunicações. O acesso é online, compatível com qualquer sistema operacional, exigindo apenas um navegador Web e autenticação via Login gov.br.

A ausência de consulta às comunicações eletrônicas implicará ciência tácita. Portanto, é essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros no prazo regulamentar.

Destacamos que mesmo as empresas sem empregados registrados, o cadastro é obrigatório.

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