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ALTERAÇÕES LEGAIS SOBRE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS EM CONTRATOS

As recentes alterações legislativas introduzidas pela Lei Federal nº 14.905/24 trazem importantes mudanças em relação à correção monetária e à aplicação de juros, suprindo a lacuna do Código Civil quanto à forma de cálculo de atualização e compensação de obrigações não adimplidas.

 

As principais mudanças são:

 

Correção Monetária
• A Lei uniformiza a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice oficial para a correção monetária em contratos onde não há previsão específica de índice ou caso não exista disposição em lei específica.
• Essa uniformização visa trazer mais previsibilidade e segurança jurídica, evitando a utilização de múltiplos índices de correção.

 

Juros
• Em contratos sem taxa de juros convencionada e na ausência de regulamentação específica, a taxa de juros aplicável passa a ser a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (IPCA), para evitar-se a dupla incidência de correção monetária.
• Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
• O Banco Central deverá disponibilizar uma aplicação interativa de acesso ao público para simular cálculos nas situações do cotidiano.

 

Limitação à Usura:
• A Lei estabelece uma flexibilidade na chamada Lei de Usura (Decreto 22.626/33), que proíbe a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal e a prática de juros compostos.
• A Lei prevê situações específicas para as quais não é aplicada, tais como obrigações: (i) contratadas entre pessoas jurídicas, (ii) representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, (iii) contraídas perante instituições financeiras, fundos de investimento, sociedades de arrendamento mercantil e (iv) realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.

 

A Lei 14.905/24 passa a vigorar em 30 de agosto de 2024, exceto a inclusão do parágrafo 2º no artigo 406 do Código Civil, que entrou em vigor na data de publicação da Lei, estabelecendo que a metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

 

Essas mudanças legislativas podem impactar significativamente as condições financeiras e os cálculos de encargos em contratos vigentes e futuros, bem como em processos judiciais já em andamento. Daí a importância de revisar contratos pertinentes à luz das novas disposições para evitar surpresas e garantir conformidade, bem como avaliados os impactos das alterações legislativas nos processos judiciais em curso.

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