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ALTERAÇÕES RELACIONADAS ÀS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS NO ESOCIAL

ALTERAÇÕES RELACIONADAS ÀS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS NO ESOCIAL

 

O eSocial passou por mudanças significativas nos últimos anos. A última grande mudança ocorreu em julho de 2021, quando entrou em vigor o eSocial Simplificado.

 

Uma das principais alterações do novo sistema é a redução do número de eventos e campos que precisam ser preenchidos pelos empregadores.

 

No entanto, nem tudo foi simplificado. A partir de 1º de abril de 2023, as empresas deverão informar os acordos realizados e as condenações trabalhistas em seu desfavor, incluindo casos em que foi responsabilizada subsidiariamente, no evento S-2500 – Reclamatórias Trabalhistas. O prazo para envio das informações é até o dia 15 do mês subsequente do trânsito em julgado da decisão ou da homologação judicial.

 

Com a inclusão das informações relativas aos processos trabalhistas no eSocial, a declaração das contribuições previdenciárias e sociais devidas em decorrência de condenação judicial ou acordo também passam a ser obrigatórias no evento S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista. O prazo para envio das informações é até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento da condenação ou do acordo.

 

É fundamental que as empresas estejam atentas a essas mudanças, realizando as devidas correções e ajustes em seus processos internos para garantir a conformidade com as novas obrigações. Frise-se que o não cumprimento poderá acarretar sanções, multas administrativas e processos judiciais às empresas.

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