Nosso Blog

BURNOUT E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA: EMITIR CAT?

Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu oficialmente, em 2022, a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional, o debate sobre saúde mental no trabalho tem ganhado cada vez mais relevância no âmbito empresarial.

Em paralelo, o Governo Federal também tem introduzido medidas para promover a saúde mental no ambiente de trabalho. Entre elas estão:

  • a atualização da NR-1, que passou a exigir a gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho; e
  • a criação do Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, um selo que reconhece empresas que adotam práticas efetivas de promoção da saúde emocional no ambiente corporativo.

Diante desse novo cenário, os times de recursos humanos e jurídico têm enfrentado desafios práticos para se adaptar às mudanças. Questões relacionadas à emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e reconhecimento de nexo causal em perícias do INSS têm sido cada vez mais frequentes.

 

AFINAL, EM CASOS DE BURNOUT, A EMISSÃO DA CAT É SEMPRE OBRIGATÓRIA?
Depende. A definição sobre a emissão ou não da CAT em casos de burnout exige que a empresa faça uma análise criteriosa e prévia, com o apoio do seu médico do trabalho. O atestado do médico do trabalhador, em geral, não é suficiente para embasar a emissão da CAT pela empresa.

A emissão da CAT pela empresa representa o reconhecimento de que a doença tem relação com o trabalho. Isso gera efeitos relevantes, como estabilidade de emprego e impactos no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e no Risco Ambiental do Trabalho (RAT).

Por outro lado, não emitir a CAT também poderá gerar questionamentos, especialmente se houver embasamento médico indicando o diagnóstico da doença.

Mesmo que a empresa entenda não ser cabível emitir a CAT, é importante destacar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo 125, firmou entendimento de que a estabilidade provisória no emprego em decorrência de doença ocupacional pode ser reconhecida, se demonstrado o nexo causal, independentemente da emissão de CAT ou concessão de benefício previdenciário.

 

 

E SE O INSS RECONHECER QUE A DOENÇA TEM RELAÇÃO COM O TRABALHO?

Ainda que a empresa não emita a CAT, o INSS pode reconhecer o nexo entre a doença e o trabalho por meio de perícia médica individual ou de ferramentas como o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

Nesses casos, a empresa poderá apresentar recurso administrativo, desde que não tenha emitido a CAT reconhecendo o diagnóstico como doença ocupacional. Por isso, é de extrema importância que a empresa acompanhe de perto o andamento do procedimento do empregado no INSS, para ter em mãos elementos para o eventual recurso.

 

COMO AGIR COM SEGURANÇA?

A melhor forma de navegar nesse cenário é por meio de medidas preventivas, preparo técnico e processos internos pré-definidos. Algumas ações incluem:

  • estabelecer protocolos e fluxos internos claros para avaliação médica e definição sobre a emissão (ou não) da CAT em casos de atestados médicos de burnout;
  • fornecer treinamentos internos para fomentar ambientes de trabalho saudáveis e melhores práticas de gestão de pessoas; e
  • monitorar decisões do INSS e atuar de forma tempestiva em recursos administrativos, quando cabível.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!