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DECISÃO DO STJ AMPLIA APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA ALCANÇAR SÓCIO OCULTO

Em uma recente decisão, a 3ª Tuma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) do Brasil proferiu um julgamento significativo relacionado ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica em caso de relações societárias de fato (REsp 2.055.325). Esta decisão permitiu que o instituto fosse aplicado de forma mais abrangente, alcançando sócios ocultos.

 

O caso em questão discutia a atribuição de responsabilidade a um terceiro que atuava como sócio de uma empresária individual – o dito sócio oculto -em um processo de execução de dívidas da pessoa jurídica. Aqui, importa ressaltar que não há dúvidas de que a empresária limitada, por si, responde de forma ilimitada pelas dívidas da pessoa jurídica.

 

A defesa do credor baseou seus argumentos em entendimentos anteriores do STJ, que afirmavam que a desconsideração da personalidade jurídica deveria ser usada para garantir a recuperação de créditos e combater práticas fraudulentas nos negócios.

 

Nessa linha, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a execução deveria ser estendida ao sócio oculto, aplicando a conhecida “desconsideração expansiva” da personalidade jurídica, com base no argumento de que o instituto em referência pode ser objeto de um incidente, não sendo necessária a propositura de ação autônoma para discussões nesse sentido, bem como que, por meio deste incidente, é possível respeitar os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

 

O voto também fixou que a ampliação da responsabilidade patrimonial de pessoas jurídicas para sócios ocultos está alinhada com os objetivos do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

 

Indo além do caso em tela, o julgado analisado é importante pois aumenta o receio do uso da teoria da desconsideração expansiva da personalidade jurídica, o qual poderá implicar em uma mitigação muito forte da própria personalidade jurídica, instituto milenar e fundamental para limitar responsabilidades e possibilitar investimentos.

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