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EMPRESAS TERÃO ATÉ O FINAL DE FEVEREIRO PARA ENVIO DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL

Muitas empresas estão se preparando e discutindo estratégias e procedimentos de envio das informações aos sistemas governamentais para elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Uma parcela importante dessas empresas, porém, só começou a analisar esse tema agora, dois meses antes da publicação do relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa demora se deve, em parte, à expectativa de que o ministério prorrogasse o prazo para elaboração do relatório ou, até mesmo, que a Portaria 3.714/23, que regulamenta o Decreto 11.795/23, perderia seus efeitos.

 

No entanto, conforme divulgado no dia 17 de janeiro pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o prazo para as empresas prestarem as informações complementares no Portal Emprega Brasil para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego se inicia hoje (22/01/2024), com a disponibilização da aba Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil.

 

Nesse cenário, considerando o primeiro prazo definido pela Portaria 3.714/23 (envio de informações complementares em fevereiro), as empresas terão de 22/01/2024 a 29/02/2024 para reportarem as seguintes informações complementares no Portal Emprega Brasil:

Existência de quadro de carreira e plano de cargos e salários;

 

Existência de políticas de incentivo à contratação de mulheres, como:

(i) programa de contratação de mulheres vítimas de violência, previsto na Nova Lei de Licitações 14.133/21;
(ii) programas de contratação de mulheres com deficiência;
(iii) incentivos à contratação de mulheres LGBTQI+;
(iv) incentivos à contratação de mulheres negras (pretas e pardas);
e (v) incentivos à contratação de mulheres chefes de família;

 

Existência de políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência, como:

(i) flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade;
(ii) concessão antecipada de férias individuais;
(iii) abono de faltas (art. 473 da CLT); (iv) extensão da licença paternidade e licença maternidade;
(vi) concessão de auxílio creche/creche;

 

Critérios salariais e remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados, como:

(i) cumprimento de metas de produção, definidas pela empresa;
(ii) disponibilidade para horas extras, viagens, compromissos com os clientes;
(iii) disponibilidade de pessoas em ocupações específicas no mercado de trabalho;
(iv) tempo de experiência profissional;
(v) capacidade de trabalho em equipe;
(vi) proatividade (desenvolvimento de ideias e sugestões para melhorar os resultados).

 

O questionário disponível no Portal Emprega Brasil tem um formato simplificado, permitindo que as empresas respondam às perguntas apenas com “sim”, “não” ou múltipla escolha, sem nenhum campo para maiores esclarecimentos. Essa metodologia usada pelo Ministério do Trabalho e Emprego reforça o nosso posicionamento de que os dados coletados poderão gerar um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que não refletirá fielmente a real estrutura das empresas. Por isso, é essencial que as empresas estejam preparadas para tomar as medidas necessárias caso identifiquem distorções nos relatórios.

 

Além do envio das informações complementares, o ideal é que as empresas que já prestaram informações no eSocial verifiquem se os dados fornecidos na plataforma estão atualizados. Se necessário, as empresas devem complementar o eSocial com os dados faltantes para que o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, a ser elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, reflita informações atualizadas.

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