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FGTS DIGITAL SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DE JANEIRO DE 2024

Empregadores terão acesso a ambiente de testes entre agosto e novembro para se familiarizar com a nova plataforma

Em janeiro do próximo ano, entra em operação de forma definitiva o FGTS Digital, que passará a ser obrigatório para todos os empregadores.

A nova plataforma substituirá o sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, atualmente utilizado pelos empregadores para emissão e pagamento de guias de recolhimentos fundiários. Com a implementação do FGTS Digital, a expectativa é que os procedimentos de recolhimento de depósitos fundiários sejam simplificados e facilitados.

Para que os empregadores possam se adaptar, será fornecido um ambiente de testes, também conhecido como ambiente de produção limitada, em que será possível testar o sistema sem que os procedimentos realizados tenham validade jurídica.

O ambiente de testes ficará disponível de 19 de agosto a 10 de novembro deste ano. Ele será liberado inicialmente para os declarantes do Grupo 1 do cronograma de implantação do eSocial (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões). Os demais poderão usá-lo a partir de 16 de setembro. Logo em seguida, o ambiente será desativado para a realização de melhorias até a data de lançamento do ambiente de produção definitivo, prevista para 1º de janeiro de 2024.

O acesso à nova plataforma, tanto durante o período de testes quanto após a entrada em produção efetiva, deverá ser feito pela página do FGTS Digital no site do governo federal.

O FGTS Digital terá como principais recursos:
• emissão de guias;
• consulta de extratos;
• solicitação de compensação ou restituição de valores; e
• contratação de parcelamentos.

Com a implementação do novo sistema, o prazo de recolhimento do FGTS sobre a remuneração dos empregados será alterado para o 20º dia do mês seguinte da competência, conforme definido pela Lei 14.438/22.

Atualmente, as guias emitidas pelo sistema Conectividade Social têm como data de vencimento o 7º dia do mês subsequente ao de competência.

O novo prazo será válido somente para fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital – 1º de janeiro de 2024. Procedimentos referentes a fatos geradores anteriores a essa data deverão ser realizados pela Conectividade Social.

O pagamento das guias emitidas pelo FGTS Digital deverá ser feito exclusivamente via Pix, por meio do QR Code contido no boleto para pagamento.

Como já se sabe, o FGTS Digital terá como base o banco de dados do eSocial. Haverá integração em tempo real entre as informações enviadas ao eSocial e a emissão de guias pelo FGTS Digital.

A nova plataforma será integrada diretamente com o controle de regularidade da Caixa Econômica Federal, permitindo a transmissão automática de informações para a emissão do Certificado de Regularidade.

As empresas devem ficar atentas para não perder o prazo de pagamento das guias de FGTS, pois isso pode impedi-las de obter o Certificado de Regularidade de FGTS.

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