O Decreto nº 12.712/2025 introduziu importantes mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), redefinindo as regras aplicáveis ao auxílio-refeição e ao auxílio-alimentação. As alterações buscam alinhar o programa à Lei nº 14.442/2022, além de reforçar os pilares de integridade, transparência e responsabilidade na concessão dos benefícios destinados à alimentação dos empregados.
Embora o conteúdo seja predominantemente regulatório, o novo Decreto impõe reflexos diretos para as empresas, com potenciais impactos sobre o passivo trabalhista.
1. Ampliação da responsabilidade do empregador
Uma das principais inovações é a transferência expressa de responsabilidades ao empregador. Agora, cabe à empresa orientar os empregados sobre o uso correto do benefício e responder por irregularidades na sua execução. Em outras palavras, não basta fornecer o cartão: é necessário gerenciar e fiscalizar o uso.
Para mitigar riscos, recomenda-se que as empresas formalizem as orientações prestadas aos colaboradores, por meio de:
– Comunicados internos;
– Treinamentos e registros de participação;
– Aditivos contratuais ou políticas internas de conduta.
Essas medidas cumprem o dever de informação e servem como prova documental para afastar a responsabilidade em eventuais casos de uso indevido.
2. Limitação do uso do benefício
O Decreto reforça que o auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para fins de alimentação, proibindo sua conversão em outras vantagens — como planos de saúde, atividades físicas, lazer ou crédito pessoal. Essa delimitação é fundamental para preservar a natureza não salarial do benefício e evitar questionamentos sobre sua integração à remuneração.
3. Responsabilidade solidária com as administradoras
Outra mudança de grande relevância é a previsão de responsabilidade solidária do empregador em caso de descumprimento das normas do PAT pela empresa administradora dos cartões e plataformas. Por isso, é indispensável que o empregador revise e audite seus contratos, assegurando que a administradora:
– Esteja regularmente registrada no PAT;
– Cumpra integralmente as regras impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
4. Penalidades e fiscalização reforçada
O descumprimento das novas diretrizes pode resultar em multas e até no cancelamento da inscrição da empresa no PAT, o que implica:
– Perda dos incentivos fiscais; e
– Risco de requalificação dos benefícios como parcela salarial.
A fiscalização das normas passa a ser competência do MTE, ampliando o alcance das inspeções trabalhistas sobre o uso e a concessão dos auxílios.
5. Conclusão
O Decreto nº 12.712/2025 marca uma nova fase na gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador, exigindo das empresas uma postura ativa de conformidade e controle. Para garantir segurança jurídica e trabalhista, recomenda-se que as organizações revisem seus contratos com administradoras de benefícios, formalizem as orientações aos empregados e atualizem suas políticas internas de alimentação e benefícios.
Mais do que uma obrigação formal, essas medidas reforçam o compromisso empresarial com a saúde, a transparência e a integridade nas relações de trabalho.



