O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), de São Paulo, decidiu que uma empresa de recrutamento deve indenizar em R$ 10 mil uma candidata a uma vaga de emprego vetada de um processo seletivo por causa de sua idade.
A companhia era responsável pela seleção e afirma que foi seu cliente que estipulou o limite etário.
Na decisão, o relator do caso na corte, afirma ainda que empresa intermediadora ofendeu a legislação e a honra da candidata, que possuía os requisitos para a posição.
A vaga era para moderador de conteúdo de vídeo para redes sociais, com até 35 anos. O serviço tratava da verificação de conteúdos produzidos por adolescentes e jovens adultos.
O processo foi julgado pela 11ª Turma do TRT-2 de São Paulo, que manteve por unanimidade o julgamento da primeira instância. A empresa ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
De acordo com a ação, a justificativa para barrar a participação da candidata, na época com 44 anos, no processo seletivo se deu em razão de uma eventual falta de identificação com linguagem dos jovens, gostos e aspirações dos conteúdos a serem moderados.
Para a candidata que moveu processo, o limite etário estaria relacionado ao fato de que trabalhadores com menos experiência tendem a aceitar remuneração menor em comparação a candidatos mais qualificados.
No acórdão, o Desembargador Relator do caso, Ricardo Verta Luduvice, menciona a lei nº 9.029/95, que proíbe adoção de prática discriminatória no acesso ao emprego, ou de sua manutenção, por motivo de idade, entre outros aspectos.