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JUSTIÇA MANDA PAGAR R$ 10 MIL A CANDIDATA BARRADA EM SELEÇÃO POR TER 44 ANOS

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), de São Paulo, decidiu que uma empresa de recrutamento deve indenizar em R$ 10 mil uma candidata a uma vaga de emprego vetada de um processo seletivo por causa de sua idade.

 

A companhia era responsável pela seleção e afirma que foi seu cliente que estipulou o limite etário.

 

Na decisão, o relator do caso na corte, afirma ainda que empresa intermediadora ofendeu a legislação e a honra da candidata, que possuía os requisitos para a posição.

 

A vaga era para moderador de conteúdo de vídeo para redes sociais, com até 35 anos. O serviço tratava da verificação de conteúdos produzidos por adolescentes e jovens adultos.

 

O processo foi julgado pela 11ª Turma do TRT-2 de São Paulo, que manteve por unanimidade o julgamento da primeira instância. A empresa ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

 

De acordo com a ação, a justificativa para barrar a participação da candidata, na época com 44 anos, no processo seletivo se deu em razão de uma eventual falta de identificação com linguagem dos jovens, gostos e aspirações dos conteúdos a serem moderados.

 

Para a candidata que moveu processo, o limite etário estaria relacionado ao fato de que trabalhadores com menos experiência tendem a aceitar remuneração menor em comparação a candidatos mais qualificados.

 

No acórdão, o Desembargador Relator do caso, Ricardo Verta Luduvice, menciona a lei nº 9.029/95, que proíbe adoção de prática discriminatória no acesso ao emprego, ou de sua manutenção, por motivo de idade, entre outros aspectos.

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