Foi publicada a Portaria MTE nº 3.714 de 24/11/2023, a qual regulamenta o Decreto nº 11.795/2023. O Decreto dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme informado no informe encaminhado pelo escritório na sexta-feira (24/11/2023).
A Portaria estabelece procedimentos administrativos para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios de que trata o art. 1º do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser elaborado por empresas com 100 (cem) ou mais empregados e será composto por duas seções: a primeira contendo dados extraídos do eSocial e a segunda contendo dados extraídos do Portal Emprega Brasil.
A publicação do Relatório deverá ser feita pelos empregadores, nos meses de março e setembro de cada ano, em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou em instrumentos similares, mas sempre em local visível, estando garantida a ampla divulgação para seus empregados e público em geral.
Caso verificada a desigualdade salarial após a publicação do relatório, os empregadores serão notificados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho para que elaborem, no prazo de 90 dias a contar da primeira notificação, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Além disso, uma cópia do plano de ação deverá ser depositada na entidade sindical representativa da categoria profissional.
O protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratório entre mulheres e homens será definido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A Portaria em comento entra em vigor em 01/12/2023.