Com a decisão do Supremo Tribunal Federal de manter o efeito retroativo da isenção do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias – a contar desde 2017 – a Receita Federal calcula impacto financeiro da ordem de RS 6,5 bilhões, levando em conta o atual exercício e os cinco anteriores.
O Fisco ainda não divulgou detalhes de como vai receber e acatar os pedidos de ressarcimento, nem como serão executadas as devoluções dos valores já recolhidos. A Receita informou apenas que está analisando o acórdão do STF ‘para depois passar as orientações’.
A informação sobre o ‘impacto’ de R$ 6,5 bilhões consta de nota técnica encaminhada pela Receita à Advocacia-Geral da União. O órgão responsável por representar a União perante à Justiça entrou com recurso na Corte máxima para pedir uma modulação dos efeitos da decisão, dada em junho, no sentido de reconhecer a não incidência do IR sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias estabelecidas com base no direito de família. A solicitação foi negada.
De acordo com a Receita, os valores relativos ao pagamento de pensão alimentícia, determinada judicialmente ou formalizada mediante escritura pública, são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda devido pelo alimentante – a pessoa que paga a pensão – e é cobrada do alimentando – o beneficiário. Anualmente o ‘impacto financeiro’ com a isenção é de R$ 1,09 bilhão, diz o documento.
Na nota apresentada à AGU, a Receita alertou que a estimativa ‘não representa a real expressão monetária dos valores a serem desembolsados pela União’ caso o recurso foi negado pelo Supremo, o que ocorreu. Segundo o Fisco, as estimativas ‘consideram todo o conjunto de contribuintes que estariam teoricamente em situação de potencial litigância’. “Ademais, há diversos outros fatores que podem proporcionar discrepâncias entre o valor calculado e os reais, pois cada ação individual apresenta suas próprias características”.
Com o documento, a AGU chegou a alegar ao Supremo que a aplicação do entendimento da Corte máxima a casos anteriores ao julgamento provocaria não só a necessidade de devolução dos valores retidos, mas ainda a retificação e revisão de ‘centenas de milhares’ declarações de contribuintes e as respectivas faixas de incidência do imposto.
Possíveis caminhos para a restituição:
Advogados consultados pelo Estadão comentaram o teor da decisão do Supremo, apontando possíveis caminhos que beneficiários poderão percorrer para reaver eventuais valores. […]
Com relação a valores a serem restituídos de anos anteriores, indica-se que há três caminhos possíveis para que os beneficiários reavenham os valores, a começar pelo ajuizamento de ação com pedido de devolução dos valores via precatório. Este seria um procedimento mais moroso, mas sem necessidade de retificar declarações de imposto de renda entregues.
Também se aponta a possibilidade de restituição administrativa, onde o contribuinte poderá retificar as declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos para gerar valor a restituir. Nesse caso, alerta-se que a Receita pode vir a emitir uma norma para explicar como deve se dar cada retificação de declaração.
Por Jorge R. V. Aguiar Filho – OAB/SP n.º 205.504