Após definição do Supremo Tribunal Federal, a Receita Federal do Brasil apresentou comunicado informando, expressamente, que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não estão sujeitos à tributação do imposto de renda. A notícia foi apresentada por meio de nota no site da instituição.
Desta forma, o contribuinte que, nos 5 últimos anos (período de 2018 a 2022), transmitiu declaração de imposto de renda considerando os rendimentos de pensão alimentícia como tributáveis, terá a possibilidade de recuperação.
Como instrução de retificação da declaração de imposto de renda, a Receita Federal informa que o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e inserido junto à opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando o item como ‘Pensão Alimentícia’.
Ao realizar a declaração retificadora, o contribuinte poderá encontrar cenário de imposto a restituir pela alteração da apuração de ajuste anual ou, se houve pagamento a maior nos últimos cinco anos anteriores, será possível pedir restituição por meio de pedido eletrônico (Perdcomp).
Por Jorge R. V. Aguiar Filho – OAB n.º 205.504