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REFORMA TRIBUTÁRIA (EC 132/2023) – COMO FICAM OS TRIBUTOS NA REFORMA

A E.C. (Emenda Constitucional) 132/2023, publicada em (DOU 21.12.23) tem o escopo de reformular o Sistema Tributário Nacional, com objetivo de simplificar a tributação. Assim, prevê a extinção dos principais tributos sobre o consumo, como o PIS (Programa de Integração Social), COFINS ( Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), sendo esse último mantido com alíquotas zeradas apenas para os produtos que não tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

 

Referidos tributos assim serão substituídos:

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – em substituição ao ICMS e ISS. Será de competência dos estados, Distrito Federal e municípios, incidindo sore operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – em substituição ao PIS e COFINS. Será de competência da União, incidindo sobre bens e serviços, nos termos fixados em lei complementar.

IS (Imposto Seletivo) – será de competência federal, com arrecadação dividida com os demais entes federados, destinado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

 

CARACTERÍSTICAS DA NOVA SISTEMÁTICA TRIBUTÁRIA:

IVA DUAL: um tributo de competência da União e o outro de competência dos estados, Distrito Federal e municípios. Trata-se de uma tributação geral sobre o consumo cobrado sobre o valor agregado, complementada por um imposto específico sobre determinados bens e serviços;

BASE AMPLA: cobrado “por fora” e no destino, não será base para cálculo dos próprios tributos;

POUCAS ALÍQUOTAS E RAROS CASOS DE REGIMES DIFERENCIADOS: redução de alíquotas e crédito presumido) e regime específico (destinado a alguns serviços e produtos que possuem peculiaridades);

NÃO CUMULATIVIDADE.

 

COMO FICAM OS TRIBUTOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA?

IPVA:

• Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagaria mais;
• Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores.

HERANÇA E DOAÇÃO:

• Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
• Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
• Cobrança sobre heranças no exterior;
• Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

IPTU:

• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;
• Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;
• A medida atende a pedido das prefeituras.

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

• Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

DESONERAÇÃO DA FOLHA:

• Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços;
• Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

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