As empresas com 100 ou mais empregados devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios entre 1º e 30 de agosto, através do Portal Emprega Brasil. Este relatório é uma exigência da Lei de Igualdade Salarial e representa a segunda entrega de 2024.
Após o período de preenchimento, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborará relatório com base nas informações fornecidas e o disponibilizará até 16 de setembro. Até 30 de setembro, as empresas devem fazer a divulgação desse novo relatório, utilizando sites, redes sociais ou outros meios semelhantes, para assegurar que os dados sejam amplamente acessíveis a empregados, trabalhadores e ao público em geral.
Ainda no dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos novos relatórios recebidos. Os dados do primeiro relatório, apresentados por 49.587 empresas, revelaram uma discrepância salarial de 19,4% a menos para as mulheres em comparação com os homens na mesma função.
O MTE continuará a fiscalização para garantir que as empresas cumpram a obrigação de publicar o relatório e, em caso de descumprimento, serão aplicadas multas de até 3% da folha de salários, com um teto de 100 salários-mínimos (R$141.200,00).
As empresas que apresentam indícios de desigualdade salarial podem ser fiscalizadas e terem que prestar esclarecimentos, podendo ser obrigadas a apresentar o Plano de Ação para mitigação da desigualdade salarial.