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Senado aprova novas regras de tributação e cria alíquota mínima do Imposto de Renda

Projeto de Lei nº 1.087/2025 segue à sanção presidencial e marca a mais ampla revisão da tributação da renda no país

 

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, no dia 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que promove mudanças estruturais no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e na tributação de lucros e dividendos.

A proposta, de iniciativa do Governo Federal, segue agora à sanção presidencial e é considerada uma das mais significativas reformulações do sistema de tributação da renda nas últimas décadas.

 

O texto foi mantido sem alterações pelo Senado, após ajustes já realizados pela Câmara dos Deputados, em uma estratégia para acelerar sua aprovação e permitir que as novas regras passem a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Principais mudanças aprovadas

O projeto traz medidas que impactam diretamente pessoas físicas e jurídicas, entre as quais se destacam:

1. Ampliação da faixa de isenção do IRPF
Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 passam a ser isentos do Imposto de Renda Pessoa Física — uma atualização que amplia o poder de compra das faixas de renda média e baixa.

2. Tributação de lucros e dividendos
Os lucros e dividendos distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive remetidos ao exterior, estarão sujeitos à retenção na fonte de 10%, aplicável sobre valores mensais iguais ou superiores a R$ 50.000,00, por fonte pagadora.
Para não residentes, a alíquota será igualmente de 10%, incidindo sobre todos os valores recebidos, independentemente do montante.

3. Criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM)
O texto institui o IRPF Mínimo Progressivo, com alíquotas de até 10% sobre rendimentos anuais a partir de R$ 600.000,00, alcançando a alíquota máxima para rendas iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00.
A medida busca garantir maior progressividade e evitar situações de subtributação em rendas de alta concentração.

 

Limite de carga tributária total e mecanismo de redutor

O PL também cria um mecanismo de salvaguarda, com o objetivo de impedir que a carga tributária global (empresa + beneficiário pessoa física) ultrapasse os percentuais nominais do IRPJ e da CSLL, que variam de 34% a 45% conforme o setor econômico.
Se a soma da tributação efetiva exceder esses limites, será aplicado um redutor, cujo detalhamento ainda será definido por regulamentação do Poder Executivo.

 

Transição e lucros acumulados

O projeto prevê regras de transição para os lucros acumulados até 2025, permitindo que as empresas deliberem sobre sua destinação até dezembro de 2025, evitando assim que reservas de lucros já constituídas sejam alcançadas retroativamente pela nova tributação.

 

Análise e perspectivas

A aprovação do PL nº 1.087/2025 representa um marco na política fiscal brasileira, buscando alinhar o país a padrões internacionais de tributação da renda e do capital.

A elevação da faixa de isenção, aliada à tributação de dividendos e à criação de um piso tributário para altas rendas, reflete um esforço do governo em aumentar a progressividade e a equidade do sistema tributário.

Contudo, o impacto prático sobre empresas, investidores e profissionais liberais dependerá fortemente da regulamentação infralegal — especialmente no que se refere ao redutor de carga tributária, à definição de rendimentos sujeitos ao IRPF mínimo e ao tratamento de lucros acumulados.

 

Efeitos práticos e recomendações

 

A nova sistemática de tributação traz implicações relevantes para a estrutura societária, distribuição de resultados e planejamento financeiro de empresas e pessoas físicas de alta renda. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:

– Revisão do planejamento tributário e societário: empresas deverão avaliar a conveniência de deliberar sobre lucros acumulados até 2025, de modo a evitar a incidência das novas regras.
– Revisão de políticas de distribuição de dividendos: a tributação de 10% na fonte exigirá análises mais criteriosas de fluxo de caixa, retenção de lucros e pró-labore, com impacto direto em holdings familiares e estruturas de planejamento sucessório.
– Impactos sobre investidores estrangeiros: a incidência da mesma alíquota para não residentes pode afetar o custo de capital internacional e demandará ajustes em estruturas de investimento cross-border.
– Monitoramento da regulamentação do redutor: o mecanismo de limitação da carga tributária total será crucial para evitar distorções e preservar a competitividade de setores altamente tributados.

 

Conclusão

O PL nº 1.087/2025 inaugura uma nova fase na tributação da renda no Brasil. Embora seus objetivos sejam claros — aumentar a progressividade e aproximar o país de padrões internacionais —, sua efetividade e segurança jurídica dependerão diretamente da clareza da regulamentação e da previsibilidade das regras de transição.

Nos próximos meses, será fundamental que contribuintes acompanhem as normas complementares e ajustem suas estratégias fiscais e societárias de acordo com o novo cenário.

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