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FASES DE TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

FASE DE TRANSIÇÃO:

De 2024 até 2025: recolhimento do PIS, COFINS, IPI, ICMS, e ISS, nos moldes atuais.

 

2026: o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS será cobrada à alíquota de 0,9%.

 

2027: extinção do PIS e da COFINS e instituição definitiva da CBS. O IPI será reduzido a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em Lei Complementar e o Imposto Seletivo (IS) passará a ser devido.

 

De 2027até 2028: o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%. Destaca-se que no referido período, a alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual.

 

De 2029 até 2032: as alíquotas do ICMS e do ISS serão fixadas nas seguintes proporções das alíquotas fixadas nas respectivas legislações:
9/10, em 2029;
8/10, em 2030;
7/10, em 2031;
6/10, em 2032.
Com isso, também haverá o aumento escalonado do IBS.

 

A partir de 2030: extinção do ICMS e do ISS.
Instituição definitiva do IBS.

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