Na última semana, o Plenário do STF declarou constitucional a Lei nº 14.611/2023, que instituiu mecanismos de transparência remuneratória e igualdade salarial entre homens e mulheres.
A decisão, proferida no julgamento das ADIs 7.612 e 7.631 e da ADC 92, afastou os argumentos de violação à livre iniciativa e à livre concorrência, consolidando o entendimento de que a norma representa instrumento legítimo de combate à discriminação de gênero nas relações de trabalho.
Com isso, permanecem plenamente vigentes as obrigações impostas às empresas com 100 ou mais empregados, dentre elas:
* publicação semestral do Relatório de Transparência Salarial;
* elaboração de plano de ação corretivo em caso de disparidades injustificadas;
* sujeição à multa administrativa pela ausência de divulgação do relatório.
O STF também reafirmou ponto importante: a penalidade administrativa decorre do descumprimento da obrigação de divulgação do relatório, e não da mera existência de diferenças salariais identificadas.
Nesse cenário, torna-se essencial que as empresas revisitem seus critérios remuneratórios, políticas internas, estruturas de cargos e mecanismos de compliance trabalhista, especialmente diante do calendário de divulgação do segundo semestre de 2025.
A adoção de medidas preventivas reduz riscos trabalhistas, administrativos e reputacionais, além de fortalecer a governança corporativa e a segurança jurídica empresarial.



