Ansiedade, depressão e transtornos de adaptação levaram ao afastamento de mais de 400 mil trabalhadores brasileiros no último ano.
Esses números crescem de forma contínua nos últimos anos e, diante desse cenário, o Ministério do Trabalho estabeleceu novas diretrizes para reduzir os riscos psicossociais nos ambientes laborais. A normativa já entrou em vigor, em caráter educativo, permitindo que as empresas tenham o prazo de um ano para se adequarem às orientações e elaborarem um plano de ação.
As novas diretrizes integram a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a abranger, além dos riscos físicos e ocupacionais, também os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Ainda sem uma cartilha oficial que detalhe as métricas a serem consideradas, o Ministério do Trabalho optou por adiar, por um ano, a aplicação de penalidades e multas às empresas que não cumprirem as exigências.
Assim, as empresas precisam avaliar riscos à saúde mental do trabalhador, como jornadas extenuantes ou riscos de assédios. Os riscos devem ser classificados e um plano de ação colocado e prática.
Houve crescimento do número de afastamentos por doenças mentais. No ano passado, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contabilizou 3,5 milhões de licenças relacionadas às doenças. Desse total, 472 mil foram doenças mentais, ou seja, 13% do total. Os dados também mostram que entre 2023 e 2024, o crescimento dos afastamentos por essas causas foi de 68%. E é por isso que o tema passou a fazer parte da NR-1.
Ainda falta orientação do governo para as empresas. É esperada a publicação e uma cartilha para que as empresas possam orientar a avaliação dos riscos e assim traçar as medidas. Nessa fase considerada educativa, as multas não serão aplicadas.
Desta feita, a partir de agora, a NR-1 deve necessariamente fazer parte do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que é um documento privado das empresas. Elas não precisam dar publicidade ao mapa de riscos. No entanto, é preciso elaborá-lo para futuras fiscalizações.
Todas as empresas com funcionários devem ter esse plano. A exceção são as MEIs (empresas individuais) e pequenas empresas consideradas de grau de risco 1 e 2, como as que expõe os trabalhadores apenas a iluminação inadequada ou ruído moderado (grau 1) ou riscos ergonômicos ou de calor excessivo (grau 2).
Ainda sem um manual definido, as empresas ainda estudam quais as melhores formas de evitar que as doenças psicossociais afetem a força de trabalho da empresa.
Desde 2022, a saúde e bem-estar emocional ganharam destaque, mas o aumento dos afastamentos começa antes, até mesmo antes da pandemia (da Covid-19). Os transtornos mentais e de comportamento merecem uma atenção especial porque o local de trabalho mudou, assim como a forma de trabalho.
A discussão é mitigar o risco e não imputar a responsabilidade à empresa.
O que deve ser feito é cuidar desse elemento humano, para reduzir o risco e com isso tornar a empresa mais produtiva.